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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 13:49
Direito 4.0: como fica o protagonismo do advogado?

A inovação chegou para o setor jurídico, expondo a necessidade de se pensar em meios para normalizar a tecnologia no dia a dia de advogados e outros profissionais da área.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 09:57
Uso de nome afetivo antes da conclusão da adoção requer prova científica de benefícios para a criança
A decisão por maioria dos votos foi da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 10:46
CNJ lança Cadastro Nacional de Adoção.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança hoje (29) o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que vai integrar as listas de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las, existentes nas Varas da Infância e da Juventude de todo o país.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 16:12
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2005 - 10:10
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00
Às Voltas com Fantasmas

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha,ES - [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
Lei nº 10.840, de 11 de Fevereiro de 2004

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, e dá outras providências.
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Modelos » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 15:54
Posse x Detenção: a possibilidade ou não do Usucapião

A Convalidação no ordenamento jurídico da função social da propriedade, tornou o bem incompatível com a ideia de pertencimento absoluto da coisa por alguém, surgindo assim, a pretensão da aquisição da propriedade para o possuidor de boa-fé, ou a transformação da posse de má-fé em posse de boa-fé, oportunizando o estudo da (im)possibilidade conversão da Detenção em Posse com a finalidade de adquirir de forma legal Posse e Propriedade da coisa. Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre o usucapião face a possibilidade de conversão da Detenção do bem na sua Posse, bem como a repercussão sócio-política que ela gera, o presente artigo se propõe a expor e discorrer sobre a Posse em seus mais variados aspectos, bem como sobre a detenção e suas possibilidades de conversão em Posse. Elaborado através do método de pesquisa bibliográfica, fundado em doutrinas, leis e jurisprudências, nos aprofundamos sobre o tema, ao tratar sobre Direito Real Subversivo, e sobre o direito de propriedade e o seu fundamental objetivo: atender a função social. Concluindo acerca da possibilidade da conversão da Detenção em Posse, ante a especificidade da legal de mudança social no que diz respeito ao bem, em acordo com as decisões dos Tribunais e Doutrinas apresentadas, mesmo que tal norma legal reflita e perpetue uma injustiça social.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Artigo 241 da lei nº 8.069/90.

Utilização da rede mundial de computadores (internet).
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
Sobre inventário e partilha

Gisele Leite é professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.br e colunista do www.estudando.com
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 16:30
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 11:22
Quanto pior melhor!

O Brasil vai a pique, naufraga em todos os setores de atividade, como consequência direta das estripulias do desgoverno Dilma - do PT! Todos veem, todos sabem, mas muitos não admitem
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2013 - 16:00
Tramitação da PEC que submeteria STF ao Congresso é suspensa
Para presidente da Câmara, PEC pode abalar a harmonia entre Legislativo e Judiciário, porque este pode entender que há interferência nos seus poderes
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2012 - 12:00
Eletricista que sofreu descarga de 4 mil volts recebe indenização
O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 200 mil reais em razão dos danos que sofreu em razão da negligência em empresa ré
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2015 - 09:26
Dano moral: o esforço diário da Justiça para evitar a indústria das indenizações
Orientações do STJ caminham no sentido de afastar indenizações por dano moral na hipótese em que há apenas aborrecimentos aos quais todos estão sujeitos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Rural - Idade - Mulher

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Junho de 2011 - 12:43
Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011

Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida

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